Ministro Flávio Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados
Ministro reforçou que o texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa em caso de violações disciplinares deve ser a perda do cargo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.
O texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa a magistrados deve ser a perda de cargo, e não um afastamento remunerado. No entanto, instituições de justiça continuaram concedendo a aposentadoria compulsória como pena para condutas graves.
"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional', diz o ministro na decisão.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", afirmou Dino.
Na decisão, o ministro também mandou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, caso considere necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.
Casos recentes
O CNJ decide com frequência aposentar magistrados compulsóriamente. Entre casos recentes e de maior repecussão estão os afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças.
Há ainda o caso do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi, que é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Em caso de condenação, a punição administrativa mais provável para o ministro era a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado de suas funções por conduta grave.
Agora, com a decisão de Dino, a perda do cargo deve ser o cenário mais provável ao ministro em caso de condenação.
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