TCE mantém suspenso pregão de R$ 69,5 milhões da Saúde e cobra explicações de seis servidores
Segundo o portal oficial de licitações do Governo de Rondônia, o pregão analisado pelo TCE-RO tem valor estimado de R$ 69,5 milhões e prevê a contratação de soluções e serviços de tecnologia para 24 unidades da rede estadual de saúde pelo período de um ano. O procedimento está oficialmente identificado como suspenso.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 90550/2024/SUPEL/RO, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e determinou que seis agentes públicos apresentem explicações sobre possíveis falhas na preparação da contratação. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Segundo o portal oficial de licitações do Governo de Rondônia, o pregão analisado pelo TCE-RO tem valor estimado de R$ 69,5 milhões e prevê a contratação de soluções e serviços de tecnologia para 24 unidades da rede estadual de saúde pelo período de um ano. O procedimento está oficialmente identificado como suspenso.
A decisão mais recente do Tribunal foi assinada em 28 de agosto pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 179/2026. O procedimento no TCE teve origem em representação apresentada pela empresa Promax Comércio e Serviços Ltda., que apontou supostas irregularidades no certame.
A licitação prevê registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em soluções e tecnologia voltadas à modernização dos serviços de atenção à saúde pública. O processo administrativo relacionado ao pregão é o nº 0036.024208/2023-10, o mesmo mencionado na decisão do TCE-RO.
A suspensão do certame não foi determinada agora. Ainda na análise inicial da representação, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO considerou presentes elementos para adoção de uma medida de urgência.
Jailson Viana então determinou a paralisação da licitação por meio da Decisão Monocrática nº 00010/2026.
A Supel publicou formalmente a suspensão em 4 de fevereiro de 2026. Na nova decisão, o relator considerou cumpridas as determinações relacionadas tanto à paralisação do pregão quanto ao envio integral do processo administrativo ao Tribunal de Contas.
O cumprimento da medida cautelar, porém, não encerrou a investigação.
Depois de analisar a documentação, a área técnica do TCE-RO apontou indícios de irregularidades na fase preparatória do pregão. Os principais questionamentos estão relacionados à justificativa utilizada para concentrar a contratação em um único grupo e à fundamentação adotada para utilização do Sistema de Registro de Preços.
A Sesau justificou a modelagem afirmando que a contratação global proporcionaria maior vantagem técnica e econômica. O Estudo Técnico Preliminar também sustentou que a manutenção de uma solução única permitiria que as unidades de saúde recebessem os mesmos padrões de qualidade e funcionalidades tecnológicas, além de facilitar a identificação e correção de problemas pelo fornecedor.
A área técnica do Tribunal, entretanto, concluiu preliminarmente que, embora exista motivação formal para a realização da licitação em lote único, não foram apresentados elementos técnicos e econômicos considerados suficientemente robustos para demonstrar a necessidade de concentrar todo o objeto dessa forma.
A discussão envolve, entre outros pontos, a concentração de software, equipamentos, infraestrutura tecnológica, conectividade e serviços sob responsabilidade de um único fornecedor e a necessidade de demonstrar por que alternativas de parcelamento não seriam adequadas.
Diante dos apontamentos, Jailson Viana determinou a citação de seis agentes públicos da Sesau para que apresentem justificativas, esclarecimentos e documentos. O prazo definido na decisão é de 15 dias.
Uma servidora deverá prestar esclarecimentos sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar que consolidou a opção pela contratação integrada, por fornecedor único e com o objeto concentrado em um único grupo. O relatório questiona a ausência de demonstração técnica e econômica considerada suficiente para comprovar a inviabilidade de formas menos concentradas de contratação.
Outro funcionário, coordenador de Inovação e Tecnologia da Informação da Sesau, também foi citado. O ponto relacionado a ele envolve a validação técnica da fundamentação utilizada para sustentar a indivisibilidade da solução e a concentração de software, equipamentos, infraestrutura tecnológica, conectividade e serviços em um único fornecedor.
Um terceiro, responsável pelo Núcleo de Serviços Continuados da Central de Compras da Sesau, terá de explicar aspectos relacionados à elaboração do Termo de Referência. O documento estruturou a licitação com julgamento pelo menor valor global, organização do objeto em grupo único e utilização do Sistema de Registro de Preços.
O quarto envolvido, assessor do mesmo núcleo, foi chamado a prestar esclarecimentos sobre os mesmos pontos relacionados à elaboração do Termo de Referência e à manutenção da modelagem concentrada.
A quinta pessoa citada, gerente da Central de Compras da Sesau, deverá responder sobre a revisão administrativa do Termo de Referência e a manutenção da estrutura escolhida para o pregão. Segundo o relatório técnico reproduzido na decisão, não teria ocorrido complementação considerada suficiente da justificativa para o agrupamento integral do objeto e para a utilização do Sistema de Registro de Preços.
E a última, secretária executiva da Sesau, também foi citada. O apontamento relacionado a ela envolve a aprovação do Termo de Referência e a manutenção da modelagem sem, conforme a análise técnica preliminar, fundamentação considerada suficiente sobre a impossibilidade de parcelamento e sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços.
A decisão não representa condenação dos servidores nem conclusão de que as irregularidades ocorreram. O processo ainda não foi julgado. A citação foi determinada para que os responsáveis possam apresentar defesa, documentos e explicações antes de uma conclusão do Tribunal. O próprio documento está identificado pelo TCE-RO como “não julgado”.
A análise técnica também afastou parte das suspeitas inicialmente apresentadas. Não foram mantidos, nesta fase, indícios de irregularidade relacionados à ausência de uma arquitetura tecnológica específica para integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde. Segundo o relatório, os requisitos funcionais, técnicos e de interoperabilidade estabelecidos pela administração permitem soluções diferentes e preservam a neutralidade tecnológica.
Também foram consideradas improcedentes as alegações referentes à ausência de definição da infraestrutura tecnológica, banco de dados, ambiente de hospedagem e requisitos mínimos de segurança da informação. A equipe técnica apontou apenas possibilidade de aperfeiçoamento das regras sobre tratamento de dados pessoais, sem considerar esse ponto suficiente para responsabilização dos agentes públicos.
Durante a tramitação, a Sesau consultou o Tribunal sobre a possibilidade de adotar medidas para sanear o pregão, inclusive por meio de eventual adjudicação parcial do objeto após readequação técnica e jurídica da contratação.
Jailson Viana decidiu que essa questão não deve ser respondida dentro da representação. Segundo o relator, cabe à própria Administração Estadual, no exercício de sua autonomia e observando as orientações dos setores jurídicos e de controle interno, decidir quais providências administrativas serão adotadas. Eventuais atos continuarão submetidos à fiscalização do TCE-RO.
Depois do prazo destinado às justificativas dos seis agentes citados, o processo deverá retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise. O relator também autorizou a realização de outras diligências consideradas necessárias até a conclusão do procedimento.
A decisão foi assinada em Porto Velho em 28 de agosto de 2026 pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
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