Terça-feira, 1 de setembro de 2026

Hora Certa

Justiça há 12 minutos Redação

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá em Rondônia por falta de dados obrigatórios

Liminar do TRE-RO determina retirada imediata do levantamento registrado sob o número RO-03403/2026; instituto poderá ser multado em R$ 5 mil por dia se descumprir a ordem

Compartilhar: WhatsApp Facebook X Telegram
Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá em Rondônia por falta de dados obrigatórios

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou, nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá sobre a disputa eleitoral em Rondônia. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), após representação apresentada pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada por Republicanos, União Brasil e PP, que apoia a candidatura de Hildon Chaves, do União Brasil, ao governo do Estado.

O levantamento questionado está registrado no sistema PesqEle sob o número RO-03403/2026. Na decisão liminar, o magistrado determinou que o Instituto Veritá interrompa imediatamente a divulgação dos resultados e se abstenha de realizar novas divulgações, de forma direta ou indireta, até que o mérito da ação seja analisado.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Dados obrigatórios

A representação foi apresentada pelo advogado Igor Habib Ramos Fernandes e sustenta que o registro da pesquisa não teria atendido integralmente às exigências estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a coligação, o Instituto Veritá registrou o levantamento no sistema oficial e posteriormente o divulgou, mas não teria informado o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, dado considerado obrigatório pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

A representação também aponta a ausência da justificativa técnica exigida nos casos em que a metodologia empregada não permite a identificação dessa informação. Conforme consta na decisão, essa exigência foi incorporada pela Resolução TSE nº 23.747/2026.

Outro ponto levantado pela coligação diz respeito às peças utilizadas para divulgar a pesquisa. De acordo com a representação, o material não apresentava o nível de confiança do levantamento, outra informação exigida pelas regras eleitorais.

Juiz aponta risco de influência sobre o eleitorado

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Rinaldo Forti da Silva entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.

Na avaliação preliminar, o magistrado citou entendimento já firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a ausência da informação referente ao número de eleitores por setor censitário pode ser suficiente para caracterizar uma pesquisa como não registrada.

A decisão também menciona precedente relatado pelo ministro Edson Fachin, segundo o qual a apresentação posterior da informação que deveria ter constado do registro original não necessariamente elimina a irregularidade, especialmente diante do prejuízo à fiscalização do levantamento.

O juiz também considerou a velocidade de circulação das informações durante o período eleitoral. Segundo a decisão, a pesquisa continuava sendo divulgada em plena campanha e poderia influenciar a formação da vontade do eleitorado, sobretudo por se tratar de uma disputa majoritária.

Na avaliação do magistrado, uma eventual correção posterior não seria suficiente para reparar os efeitos de uma informação que já tivesse alcançado os eleitores.

Suspensão imediata e retirada do sigilo

Além de determinar a interrupção da divulgação da pesquisa RO-03403/2026, o juiz ordenou que o Instituto Veritá seja notificado para apresentar sua defesa no processo.

A decisão também determinou o levantamento do sigilo que havia sido atribuído à ação. Para o magistrado, por envolver matéria relacionada à propaganda eleitoral, o processo não justificaria a manutenção de segredo de Justiça.

Com isso, os documentos e informações relacionados ao caso passam a ter caráter público.

Liminar ainda pode ser modificada

Apesar da determinação de retirada da pesquisa, a decisão tomada pelo TRE-RO tem caráter liminar e provisório. O Instituto Veritá ainda será chamado a se manifestar sobre as acusações e poderá apresentar sua defesa.

Somente após a análise do mérito da representação será possível saber se a suspensão será mantida ou eventualmente derrubada.

Outro ponto considerado relevante no processo é que a decisão judicial não acusa o Instituto Veritá de ter produzido números falsos. O fundamento apresentado pelo magistrado está relacionado, neste momento, ao suposto descumprimento de exigências formais de transparência e registro da pesquisa eleitoral.

Até a publicação da decisão, o Instituto Veritá não havia apresentado manifestação pública sobre a liminar. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da instituição.

A suspensão ocorre em um momento de intensa movimentação política em Rondônia, às vésperas das eleições de 2026, e coloca novamente no centro do debate as regras que disciplinam a divulgação de pesquisas eleitorais e a necessidade de transparência sobre a metodologia utilizada pelos institutos.

Por: Zecca Paim - Jornalista

DRT 1453/RO

Jornal Rondônia em Questão
Editorias & Seções