MPE pede que TRE barre candidatura de ex-diretor da Caerd condenado por injúria homofóbica
Lauro foi condenado em primeiro grau a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos, além de 24 dias-multa
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia o indeferimento do pedido do registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior a deputado estadual pelo PSD por ter sido condenado por injúria homofóbica, decisão mantida por órgão colegiado. O caso ocorreu quando Lauro ocupava o cargo de diretor operacional da Caerd e teve origem em mensagens enviadas pelo Instagram depois que um homem reclamou da qualidade da água fornecida pela companhia.
Lauro foi condenado em primeiro grau a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos, além de 24 dias-multa. A condenação foi analisada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia em 9 de junho deste ano. Por unanimidade, o colegiado rejeitou as preliminares, negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
Reclamação sobre água terminou em mensagens homofóbicas
O parecer da Procuradoria reproduz parte da denúncia que deu origem à condenação. Segundo o documento, na manhã de 29 de novembro de 2022 a vítima publicou no Instagram um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela Caerd, afirmando que o produto sujava diariamente suas roupas.
Poucas horas depois, Lauro, então diretor operacional da Caerd, respondeu à vítima por mensagens privadas no Instagram. Conforme o trecho da denúncia transcrito no parecer, ele utilizou expressões de conteúdo homofóbico relacionadas à orientação sexual do homem. Depois de a vítima classificar a postura como lamentável, as mensagens foram apagadas, mas já haviam sido registradas por capturas de tela.
O parecer registra que as mensagens surgiram como reação à reclamação sobre a qualidade da água, mas que o conteúdo utilizado por Lauro abandonou a discussão institucional e passou a atingir diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima, com expressões pejorativas destinadas à humilhação pessoal. Para o TJRO, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado o dolo discriminatório.
MPE diz que condenação gera inelegibilidade
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação enquadra Lauro na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 7, da Lei Complementar nº 64/199 e alcança condenados por crimes como o racismo.
O MPE diz que a injúria homofóbica é considerada espécie de crime de racismo.
Trânsito em julgado não é necessário
Outro ponto central do parecer é que a Procuradoria considera suficiente a existência de condenação por órgão judicial colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado. Como fundamento cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a inelegibilidade prevista na legislação pode incidir automaticamente a partir da condenação criminal em algumas hipóteses.
Indeferimento do registro
Ao final, o procurador regional eleitoral auxiliar Leonardo Gomes Lins Pastl afirma que a condenação colegiada por injúria homofóbica gera a causa de inelegibilidade prevista na legislação. Com esse entendimento, pediu expressamente ao TRE-RO que indefira o registro de candidatura de Lauro Fernandes.
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