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Consumidor 17/03/2026 17:51 Redação

Empresa de loteamento residencial terá que devolver em dobro valores cobrados ilegalmente

Outros consumidores da mesma empresa já teriam ajuizado o mesmo crime

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Empresa de loteamento residencial terá que devolver em dobro valores cobrados ilegalmente

Justiça determina que empresa de loteamento residencial devolva em dobro valores cobrados ilegalmente

Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) via comarca de Ji-Paraná reconheceu como ilegal a cobrança de juros compostos em contrato firmado com uma empresa especializada em Loteamento Residencial e condenou a mesma a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente por um consumidor. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível e teve como base perícia contábil que apontou excesso de cobrança após a repactuação da dívida.

Segundo o processo, o comprador afirmou que, após firmar um adendo contratual em setembro de 2017, passou a pagar parcelas com valores superiores aos efetivamente devidos. Ele sustentou que a loteadora aplicou juros compostos e reajustes abusivos, provocando cobrança acima do permitido no contrato. A empresa, em sua defesa, alegou que a capitalização seria válida por se tratar de financiamento imobiliário.

A perícia judicial, no entanto, concluiu que a empresa utilizou método de amortização com capitalização de juros, além de cobrar juros e multa sobre o saldo devedor e também sobre parcelas em atraso, o que gerou cobrança excessiva. Após o recálculo com juros simples, o laudo apontou saldo favorável ao consumidor no valor de R$ 10.626,43.

Na sentença, a magistrada entendeu que a empresa não se enquadra como instituição financeira e, por isso, não poderia aplicar juros compostos como se fosse banco. Com esse fundamento, declarou nula a cláusula contratual que previa essa forma de cobrança.

Além disso, com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção monetária desde cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. A decisão reforça que loteadoras e empresas do setor imobiliário não podem adotar práticas típicas de instituições financeiras sem respaldo legal. Quando há cobrança abusiva, o Judiciário pode revisar o contrato e determinar a devolução dos valores pagos de forma indevida.

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