13º salário terá data da parcela antecipada; entenda orientação para empresas
O cálculo parte do salário de novembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano
Limite legal é 20/12, mas a data cai em domingo; orientação é depositar na sexta-feira anterior
O 13º salário de 2026 terá um detalhe importante no calendário: a segunda parcela, cujo prazo legal final é 20/12 (domingo), deve ser depositada pelas empresas na sexta-feira, 18/12. Como o pagamento não pode ser feito após o limite, o dia útil anterior vira a data orientada para o depósito.
A primeira parcela obedece a um calendário próprio: para trabalhadores com carteira assinada, o crédito deve ocorrer até 30/11. Nessa etapa, nem o Imposto de Renda nem o INSS são descontados, esses dois tributos incidem somente sobre a segunda parcela.
Como o valor é calculado
O cálculo parte do salário de novembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela corresponde à metade desse resultado.
Para fins de cálculo, qualquer mês em que o trabalhador tenha cumprido ao menos 15 dias trabalhados é considerado integral. Períodos inferiores a esse limite são excluídos da conta. Além disso, ausências injustificadas têm o potencial de diminuir o valor do benefício.
Quem tem direito, e quem fica de fora
O direito ao 13º está assegurado pela Constituição Federal e tem sua disciplina estabelecida pela Lei 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 ampliou essa proteção ao inserir o artigo 611-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que veda qualquer supressão ou redução do benefício via negociação coletiva.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao 13º. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também ficam excluídos, pois essas verbas têm natureza assistencial.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já receberam a primeira cota em 2026 não terão nova parcela creditada em novembro, salvo aqueles que passaram a integrar a folha de pagamentos após o repasse daquela cota.
O que fazer se o pagamento não vier
Caso a empresa não cumpra o prazo de depósito do 13º, recomenda-se que o trabalhador formalize a cobrança junto ao empregador, preferencialmente de forma escrita. Situações de descumprimento podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou levadas à Justiça do Trabalho. Com informações do TMC.
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